A respeito da Portaria 1.510, sobre o novo sistema de ponto eletrônico, muitas e muitas empresas não fazem a mínima idéia do que farão: se aceitarão os termos da rígida Portaria ou se vão correr o risco de serem autuadas.
Fala-se muito da inconstitucionalidade da Portaria 1.510, o que leva-se a crer, portanto, que o Judiciário emita tão logo uma decisão final, já que ela entrou em vigor quando da sua publicação (ago/09) e determina a utilização dos equipamentos após 12 meses.
De fato, a Portaria apresenta diversos aspectos negativos para todos os lados, como por exemplo, falta de equipamentos no comércio, prováveis filas na hora de marcar o ponto, horas extras sendo geradas desnecessariamente e o grande volume de papel a ser utilizado.
Nesse sentido, um breve cálculo. Um empregado faz 4 marcações diárias: entrada, saída para o almoço, retorno do almoço e saída do trabalho para a casa. Em uma semana, contando que se trabalhe de segunda a sexta-feira, são 20 marcações. Agora imaginemos uma empresa com 1000 empregados. Numa semana serão 20.000 comprovantes. É muito papel.
Mesmo com muitos problemas e dúvidas, publicou-se no DOE aos 27/07/10, a Instrução Normativa nº 85, que “Disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto”. Continuam-se as dúvidas, haja vista que a Instrução é totalmente omissa.
Ainda, veja-se que pelo que se entende da Portaria, supõe-se que o software a ser utilizado poderia ser achado em qualquer loja, o que não ocorre. Na verdade o que tem que ser destacado é apesar dele ser exigido, sequer existe no mercado um software homologado.
O controle eletrônico, hoje adotado pela maior parte das empresas, deveria facilitar a tarefa de todos os envolvidos. Mas o fato é que com essa nova Portaria, só existem dúvidas e problemas em vista.
Não demorou muito para surgirem ações judiciais contra essa Portaria e obviamente a Justiça do Trabalho já concedeu duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo ponto eletrônico.
O Sindilojas, em Porto Alegre, conseguiu o impedimento de autuação dos lojistas, que somam aproximadamente 16 mil estabelecimentos. Outra que conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho foi a CBS – Companhia Brasileira de Sandálias, em Pernambuco.
Provavelmente teremos ainda muitas discussões acerca da eficácia, legitimidade, legalidade, enfim, se a Portaria efetivamente trará benefícios aos trabalhadores e empregadores.
Vamos aguardar e ver o que acontece daqui pra frente.
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